Advogado pode oferecer consulta ou análise grátis nas redes?

Não pode

Não. Gratuidade como isca de captação e resposta habitual a consultas jurídicas em rede social violam o Provimento 205/2021 e o CED.

O que a norma diz

Provimento 205/2021 CFOAB - Art. 3º, I

A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas: I - referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;

Texto oficial

Código de Ética e Disciplina da OAB - Art. 42, I

É vedado ao advogado: I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

Texto oficial

Exemplo que reprova

Mande sua dúvida no Direct que eu analiso seu caso de graça.

A mesma ideia, reescrita para passar

Conteúdo em tese sobre dúvidas frequentes da área, com indicação dos canais formais de atendimento no site, sem análise do caso no Direct.

A versão aprovada educa em tese e separa o atendimento formal da rede social pública.

Casos-limite

  • Depende Tirar dúvida genérica em tese (sem analisar documentos do seguidor) e remeter o atendimento individual aos canais formais.

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