Advogado pode chamar seguidores para entrar em ação coletiva?

Não pode

Não. Convite público para “juntar-se aos beneficiados” ou dar entrada no processo pelo post é captação ativa de clientela, vedada pelo Provimento 205.

O que a norma diz

Provimento 205/2021 CFOAB - Art. 3º

A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:

Texto oficial

Provimento 205/2021 CFOAB - Art. 2º, VIII

Captação de clientela: para fins deste provimento, é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina e regramentos próprios.

Texto oficial

Exemplo que reprova

Ação coletiva contra a empresa Y: junte-se aos beneficiados!

A mesma ideia, reescrita para passar

O que a lei diz sobre legitimados e o funcionamento das ações coletivas, em caráter meramente informativo.

A versão aprovada explica o instituto sem recrutar partes pelo post.

Casos-limite

  • Depende Conteúdo educativo sobre ações coletivas, sem nomear réu como campanha de adesão e sem CTA de contratação.

Verifique sua legenda

3 verificações grátis sem cadastro.

Frases relacionadas do checklist

Práticas relacionadas

Quer transformar isso em rotina de conteúdo?

Entre na fila de espera do Jurídico Viral e publique com verificação de aderência às normas da OAB antes de ir ao ar.