Advogado pode usar slogan de preço, tese exclusiva ou “só paga se ganhar”?
Não. Oferta mercantil de honorários, “tese exclusiva” com economia garantida ou slogan quota litis na publicidade fere o Provimento 205 e o CED.
O que a norma diz
A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas: I - referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;
Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.
Exemplo que reprova
Você só paga se a gente ganhar o seu processo!
A mesma ideia, reescrita para passar
Como a pactuação de honorários costuma ser discutida no contrato escrito, em linguagem informativa, sem slogan de preço.
A versão aprovada trata honorários com sobriedade e sem oferta mercantil.
Casos-limite
- Depende Informar que honorários são pactuados caso a caso, inclusive eventual quota litis nos limites éticos, sem campanha pública de preço.
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