Advogado pode usar slogan de preço, tese exclusiva ou “só paga se ganhar”?

Não pode

Não. Oferta mercantil de honorários, “tese exclusiva” com economia garantida ou slogan quota litis na publicidade fere o Provimento 205 e o CED.

O que a norma diz

Provimento 205/2021 CFOAB - Art. 3º, I

A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas: I - referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;

Texto oficial

Código de Ética e Disciplina da OAB - Art. 50

Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

Texto oficial

Exemplo que reprova

Você só paga se a gente ganhar o seu processo!

A mesma ideia, reescrita para passar

Como a pactuação de honorários costuma ser discutida no contrato escrito, em linguagem informativa, sem slogan de preço.

A versão aprovada trata honorários com sobriedade e sem oferta mercantil.

Casos-limite

  • Depende Informar que honorários são pactuados caso a caso, inclusive eventual quota litis nos limites éticos, sem campanha pública de preço.

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