Advogado pode anunciar desconto ou promoção de honorários?
Não. Promoção percentual, parcelamento chamativo ou validade “só esta semana” nos honorários mercantiliza a advocacia e viola a sobriedade do Provimento 205/2021.
O que a norma diz
No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.
A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:
Exemplo que reprova
Desconto especial de 30% nos honorários este mês!
A mesma ideia, reescrita para passar
Como a Tabela da OAB e o contrato de honorários costumam organizar a remuneração do trabalho advocatício, em linguagem informativa.
A versão aprovada explica o tema honorários sem oferta, desconto ou pressão de escassez.
Casos-limite
- Depende Informar que honorários são pactuados caso a caso, sem percentual de desconto, brinde ou slogan de promoção.
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