Advogado pode usar superlativos na publicidade?
Não. Expressões de autoengrandecimento, comparação ou superioridade, como “o melhor”, “nº 1” ou “imbatíveis”, violam a sobriedade exigida pela publicidade da advocacia no Provimento 205/2021.
O que a norma diz
No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.
A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas: IV - utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
Exemplo que reprova
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A mesma ideia, reescrita para passar
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A versão aprovada informa sobre a área sem autoelogio, ranking ou comparação com outros profissionais.
Casos-limite
- Depende Menção a premiação ou anuário só quando a publicação indica metodologia clara e não houve pagamento para aparecer no ranking, nos termos do Anexo Único do Provimento 205/2021.
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