Advogado pode usar superlativos na publicidade?

Não pode

Não. Expressões de autoengrandecimento, comparação ou superioridade, como “o melhor”, “nº 1” ou “imbatíveis”, violam a sobriedade exigida pela publicidade da advocacia no Provimento 205/2021.

O que a norma diz

Provimento 205/2021 CFOAB - Art. 4º

No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.

Texto oficial

Provimento 205/2021 CFOAB - Art. 3º, IV

A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas: IV - utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.

Texto oficial

Exemplo que reprova

Clique aqui e fale com o melhor advogado de família do Estado.

A mesma ideia, reescrita para passar

Conteúdo informativo sobre o funcionamento das ações do Direito de Família.

A versão aprovada informa sobre a área sem autoelogio, ranking ou comparação com outros profissionais.

Casos-limite

  • Depende Menção a premiação ou anuário só quando a publicação indica metodologia clara e não houve pagamento para aparecer no ranking, nos termos do Anexo Único do Provimento 205/2021.

Verifique sua legenda

3 verificações grátis sem cadastro.

Frases relacionadas do checklist

Práticas relacionadas

Quer transformar isso em rotina de conteúdo?

Entre na fila de espera do Jurídico Viral e publique com verificação de aderência às normas da OAB antes de ir ao ar.