Advogado pode se chamar de especialista?

Depende

Depende. Sem título de especialista reconhecido ou notória especialização comprovável, anunciar especialidade viola o Provimento 205/2021. Com título verdadeiro e comprovável, a identificação é admitida.

O que a norma diz

Provimento 205/2021 CFOAB - Art. 3º, III

A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas: III - anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia.

Texto oficial

Provimento 205/2021 CFOAB - Art. 4º, § 1º

Admite-se, na publicidade de conteúdos jurídicos, a identificação profissional com qualificação e títulos, desde que verdadeiros e comprováveis quando solicitados pela Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com a indicação da sociedade da qual faz parte.

Texto oficial

Exemplo que reprova

Especialista em Direito Previdenciário

A mesma ideia, reescrita para passar

Atuação concentrada em Direito Previdenciário.

A versão segura descreve a área de atuação sem afirmar especialidade sem lastro; o título só entra quando for verdadeiro e comprovável.

Casos-limite

  • Depende Com título de especialista reconhecido ou notória especialização comprovável, indicar a formação, por exemplo: Especialista em Direito Previdenciário, pós-graduação lato sensu pela instituição formadora, sem superlativos nem ranking.

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