Advogado pode comparar o escritório com concorrentes?
Não. Comparação, ranking autoatribuído, “único” ou ataque a outros escritórios viola a sobriedade e a vedação a autoengrandecimento do Provimento 205/2021.
O que a norma diz
A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas: IV - utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.
Exemplo que reprova
Nenhum outro advogado consegue liminares tão rápidas quanto nós.
A mesma ideia, reescrita para passar
Como costuma funcionar o pedido de liminar na prática: requisitos legais e o que o juiz analisa, sem comparar escritórios.
A versão aprovada educa sobre o procedimento sem superioridade, exclusividade ou ataque a colegas.
Casos-limite
- Depende Citar premiação ou anuário com metodologia pública, sem pagamento para aparecer e sem slogan de “melhor” ou “único”.
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