Advogado pode publicar Stories e Reels jurídicos?
Pode, se o conteúdo for informativo e sóbrio. Vídeo ao vivo ou gravado é admitido, sem casos concretos, resultados ou chamada mercantil.
O que a norma diz
É permitida a participação do advogado ou da advogada em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do CED, sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados.
No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.
Exemplo que reprova
Reel: mais uma vitória! Link na bio para contratar hoje.
A mesma ideia, reescrita para passar
Reel explicando um requisito legal em tese, com linguagem sóbria e sem CTA de contratação.
O formato permanece; muda o conteúdo, de oferta para informação.
Casos-limite
- Depende Stories com enquete educativa são ok; caixinha que vira consultoria habitual do caso concreto não.
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Práticas relacionadas
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